Justiça do Trabalho Declara Incompetência para Julgar Nulidade de Contrato

10/24/20242 min read

Em recente decisão proferida por uma Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza titular declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a nulidade de um contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. A decisão foi baseada na jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a competência para esse tipo de análise cabe à Justiça Comum.

O processo foi movido por um reclamante que buscava a nulidade do contrato de prestação de serviços celebrado com diversas empresas, com o objetivo de obter o reconhecimento de vínculo empregatício e o consequente pagamento de verbas trabalhistas. Entretanto, ao apreciar as preliminares apresentadas pelas rés, a magistrada destacou que, conforme o entendimento pacificado pelo STF, cabe à Justiça Comum julgar a validade desses contratos.

Na fundamentação, foi citada a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que admite a licitude de qualquer forma de divisão de trabalho, incluindo a prestação de serviços autônomos. Com base nesse entendimento, foi ressaltado que a Justiça do Trabalho possui competência residual apenas em casos onde seja reconhecida a nulidade do contrato, o que não foi o caso.

A decisão também se apoia em precedentes recentes do STF, como as Reclamações Constitucionais 59.795/MG e 68.551/SP, em que os ministros reafirmaram que a análise sobre a validade dos contratos de prestação de serviços cabe exclusivamente à Justiça Comum. Com isso, a juíza declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.

Além disso, foram concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No entanto, não houve condenação em honorários sucumbenciais, já que não foi obtido proveito econômico por parte do autor.

Essa decisão reforça a aplicação da jurisprudência do STF sobre a divisão de competências entre os diferentes ramos do Poder Judiciário, reiterando que questões relacionadas à validade de contratos de prestação de serviços autônomos devem ser resolvidas pela Justiça Comum, promovendo maior uniformidade e segurança jurídica nos julgamentos sobre esse tema.

As empresas envolvidas no processo foram representadas pelos advogados do escritório HMGC ADVOGADOS, que obtiveram sucesso ao defender a aplicação da jurisprudência do STF.