TST Reafirma a Legalidade da Terceirização em Caso de Pejotização

5/8/20241 min read

Em recente decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi reconhecida a legalidade da contratação de trabalhador por meio de pessoa jurídica (“pejotização”), em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso envolvia a discussão sobre a existência de vínculo empregatício entre um profissional contratado para prestação de serviços de organização de eventos e a empresa reclamada.

O TST decidiu que, nos termos do Tema 725 de Repercussão Geral e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, é lícita a terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, desde que mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. Com base nessa orientação vinculante, o Tribunal reformou a decisão anterior que havia reconhecido o vínculo empregatício, declarando a ausência de subordinação jurídica entre o reclamante e a empresa, excluindo, portanto, o reconhecimento de relação de emprego.

A decisão também destacou que a subordinação estrutural, caracterizada pela inserção do trabalhador na organização da empresa, por si só, não é suficiente para configurar a relação de emprego. A subordinação jurídica plena, que envolve poderes diretivo, fiscalizatório e disciplinar, não foi comprovada no caso concreto, conforme exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes, reiterando a validade da contratação por “pejotização”, conforme a jurisprudência pacificada pelo STF.

O caso foi julgado no âmbito do processo nº TST-AIRR-1000555-20.2019.5.02.0077, tendo as reclamadas sido representadas pelos advogados dos escritórios HMGC Advogados e Alessandra Falkenback de Abreu Advocacia.